sábado, 20 de abril de 2024

Saiba mais acerca dos nossos Termos de Utilização atualizados

trasmontesnet@gmail.com

Vamos atualizar os nossos Termos de Utilização a 22 de maio de 2024 e queríamos avisar com antecedência.

Estas alterações não irão afetar a forma como utiliza os nossos serviços, mas deverão facilitar a sua compreensão do que esperar da Google, bem como do que esperamos de si, à medida que utiliza os nossos serviços.

Pode consultar os novos termos aqui. Também resumimos as alterações na parte inferior deste email.

O que preciso de fazer?

  • Se a tua idade for inferior à idade mínima obrigatória para gerir a tua própria Conta Google:
    • Enviámos este email aos teus pais ou tutores para que te possam ajudar a compreender melhor as nossas atualizações.
    • Fala sobre este email com os teus pais ou tutores para decidir se precisas de fazer algo diferente com a tua conta.
  • Se for um dos pais ou tutores e permitir que a criança utilize os serviços:
    • Reveja as atualizações aos nossos termos com a criança e ajude-a a decidir se precisa de efetuar alterações à respetiva conta.
    • Lembre-se de que estes termos se aplicam a si e que é responsável pela atividade da criança nos serviços.
  • Se for administrador de uma conta de educação ou empresarial do Google Workspace e tiver ativado o acesso dos seus utilizadores aos serviços adicionais da Google:
    • Os nossos novos Termos de Utilização não afetam o Contrato do Google Workspace celebrado entre a Google e a sua organização. Estes novos termos aplicam-se apenas aos utilizadores a quem concedeu acesso aos serviços adicionais da Google. Pode sempre gerir se os seus utilizadores têm acesso aos serviços adicionais da Google, e a quais, na consola do administrador.
  • Se for um revendedor do Google Workspace cujos clientes permitiram que os respetivos utilizadores acedam a serviços adicionais da Google:
    • Os novos Termos de Utilização não afetam o seu Contrato do Google Workspace com os seus clientes. Estes novos termos aplicam-se apenas aos utilizadores dos seus clientes aos quais foi concedido acesso aos serviços adicionais da Google. Os seus clientes podem sempre gerir se os respetivos utilizadores têm acesso aos serviços adicionais da Google, e a quais, na respetiva consola do administrador.
  • Se for qualquer outro utilizador dos serviços:
    • Leia este email para compreender os nossos termos atualizados e as suas opções para ações adicionais.
    • Se aceitar os novos termos, não é necessária nenhuma ação adicional.

O que vai mudar?

Pode rever os novos Termos de Utilização da Google aqui. Resumidamente, veja o que esta atualização abrange:

  • Termos da IA generativa. Estamos a mudar os Termos Adicionais da IA Generativa existentes para os nossos Termos de Utilização principais e a adicionar outros esclarecimentos relacionados com a IA. Por exemplo, não vamos reivindicar a propriedade de conteúdo original gerado pelos nossos serviços com tecnologia de IA.
  • Mais clareza sobre atividade abusiva. Estamos a dar mais exemplos e detalhes sobre atividades de abuso e interferência nos nossos serviços que não são permitidas.
  • Mais detalhes sobre as limitações de responsabilidade. Para os utilizadores fora dos EUA, estamos a adicionar esclarecimentos às nossas secções de limitações de responsabilidade e indemnização para evitar mal-entendidos à luz dos costumes ou das leis locais.
  • Mais clareza sobre os diferendos. Estamos a esclarecer que, se violar os nossos termos, as nossas soluções não se limitam à suspensão ou cessação do seu acesso aos serviços, mas podem incluir outras opções ao abrigo da lei aplicável. Se surgirem problemas ou diferendos entre nós sobre estes termos, tem a oportunidade de descrever os problemas e resolvê-los.
  • Atualizações para refletir o funcionamento dos nossos serviços. Estamos a adicionar informações sobre o funcionamento dos nossos serviços e a atualizar determinados nomes de marcas de serviços Google que mudaram ao longo do tempo.
  • Apenas para utilizadores residentes no Espaço Económico Europeu (EEE):

Se não aceitar os novos termos, deve remover o seu conteúdo e parar de utilizar os serviços. Também pode terminar a sua relação connosco em qualquer altura, sem penalização, encerrando a sua Conta Google.

Agradecemos a sua utilização dos serviços Google.

© 2024 Google Ireland Ltd, Gordon House, Barrow Street, Dublin 4, Ireland.

Recebeu este email para ficar a par de alterações importantes aos Termos de Utilização da Google.

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

[marketing.die1] ❗👀Espaços de Recreio e Lazer Seguros❓🙄


Sabia que…

Existem inúmeros riscos por identificar em parques infantis, espaços de recreio e lazer, zonas envolventes e até nas instalações.

As seguintes imagens identificam riscos de aprisionamento de cabeça e asfixia de pescoço!

São riscos com consequências que podem ser fatais!

Através de uma inspeção conseguem-se identificar e sinalizar todo o tipo de riscos e aspetos relacionados com a segurança dos espaços, equipamentos e infraestruturas. A atual base legal sobre esta matéria pode ser consultada no DL203/2015 que aprova o "regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto".

A inspeção anual principal é obrigatória?

De acordo com o DL309/2002, Art. 14º, a entidade responsável pelo espaço deve solicitar uma inspeção com vista à obtenção do certificado que atesta que o empreendimento cumpre e mantém os requisitos especificados nas normas técnicas e de segurança aplicáveis.


Quem somos?

O LIQ - Laboratório Industrial da Qualidade é uma Associação Técnico-científica de âmbito nacional incluindo os Açores e a Madeira. Com 35 anos de atividade e cerca de 60 colaboradores, presta serviços nas áreas de ensaio de produtos, metrologia e inspeção técnica, sendo uma entidade independente que se dedica exclusivamente a atividades de avaliação da conformidade.


Inspeções a Equipamentos Desportivos

e Espaços de Jogo e Recreio

CLIQUE AQUI PARA OBTER UMA COTAÇÃO

Equipamentos Desportivos

DL n.º 100/2003, de 23 maio, ou em regime voluntário

  • Piscinas para uso público (EN 15288-1 e 15288-2)

  • Tabelas de Basquetebol (NP EN 1270)

  • Balizas de Andebol/ Futsal (NP EN 749)

  • Balizas de Futebol (NP EN 748)

  • Campos de Padel (Regulamento da Federação Portuguesa de Padel)

  • Campos de Teqball (Regras Oficiais FITEQ)

  • Multi-Desportivos de acesso livre (EN 15312)

  • Equipamentos de Ténis (EN 1510)

  • Equipamentos de Voleibol (EN 1271)

  • Equipamentos de Badminton (EN 1509)

  • Equipamentos de Ginástica (EN 913)

  • Espaldares (EN 12346)

  • Balizas de hóquei em patins (Regulamento da Federação Portuguesa de Patinagem)

  • Balizas de polo aquático (NP EN 13451-7)

  • Balizas de hóquei em campo (NP EN 750)

  • Outras Balizas incluindo Rugby (EN 16579)

Espaços de Jogo e Recreio

DL n.º 203/2015, de 17 de setembro, e DL n.º 309/2002, de 16 de dezembro, ou em regime voluntário

  • Parques Infantis  (EN 1176-1)

  • Superfícies de impacto (EN 1177)

  • Baloiços (EN 1176-2)

  • Escorregas (EN 1176-3)

  • Teleféricos (EN 1176-4)

  • Carrosséis (EN 1176-5)

  • Oscilantes (EN 1176-6)

  • Equipamentos totalmente fechados (EN 1176-10)

  • Redes espaciais (EN 1176-11)

  • Insufláveis (EN 14960)

  • Equipamentos de desporto sobre rodas (EN 14974)

  • Estruturas artificiais de escalada (EN 12572-1 e EN 12572-2)

  • Equipamentos de Fitness ao Ar Livre Permanente (EN 16630)

  • Equipamentos para percurso de cordas (Arborismo) (EN 15567-1 e 15567-2)

  • Vias Ferrata (EN 16869)

  • Escorregas Aquáticos (EN 1069-1)


As inspeções acreditadas pelo IPAC - Instituto Português da Acreditação poderão ser consultadas aqui.

Saiba mais ou agende a sua inspeção através dos contactos: